CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO PARANÁ SUL

 

EDITAL Nº 001/2013 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA A ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO  NOS EMPREGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS E  MOTORISTA DE CAMINHÃO BASCULANTE, NO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DO CIDEPSUL.

 

O Presidente do  Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Paraná Sul – CIDEPSUL, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar normas para a realização do Processo Seletivo  Simplificado para contratação de  trabalhadores em caráter temporário, nas funções de OPERADOR DE MÁQUINAS E  MOTORISTA DE CAMINHÃO BASCULANTE, pelas normas contidas na  legislação pertinente ao tema e nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

1. DAS INSCRIÇÕES

 

1.1. Das datas, locais e horários:

 

1.1.1 – Ficam abertas as inscrições para contratação em caráter temporário, no período de   02 a 12 de agosto de 2013, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na sede da AMSULPAR/CIDEPSUL, sita à Avenida Manoel Ribas,609 – 1º andar,  sala 14  Centro, União da Vitória, PR, Fone (42) 3522 3998 e Prefeitura municipal de São Mateus do Sul Rua Barão do Rio Branco, 431 no mesmo horário para  preenchimento dos empregos em caráter temporário constantes do quadro abaixo:

 

 

Cargo/Emprego

 

Vagas

Escolaridade

Salário/Bruto

Carga Horária Semanal

Operador de Máquinas

10

Ensino Fundamental

2.200,00

40 Horas

Motorista de Caminhão Basculante

10

Ensino Fundamental

1.800,00

40 Horas

 

 

1.2. Dos Requisitos e Documentos para Inscrição:

 

1.2.1. Ser brasileiro;

1.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 60 anos até a data do encerramento das inscrições;

 

1.2.3. Cópias autenticadas dos documentos de Identidade, CPF e Título de Eleitor e comprovante de votação da ultima eleição;

 

1.2.4. Cópia autenticada do Certificado de quitação militar (para o sexo masculino);

 

1.2.5. Cópia autenticada do comprovante de escolaridade; (Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de Curso).

 

1.2.6. Duas fotos 3×4 recentes coloridas.

 

1.2.7. Copia autenticada da Carteira de Motorista na categoria C ou D para o cargo de operador de máquinas e D ou E para motorista de caminhão.

 

Parágrafo Único. O candidato que não apresentar a documentação acima terá sua inscrição indeferida.

 

2. DO PROCESSO SELETIVO

 

2.1. O candidato, no dia da inscrição do Processo Seletivo deverá preencher a ficha de inscrição (ANEXO I) e a ela juntar os documentos relacionados no item 1.2, inserindo-os todos em um envelope, o qual deverá ser entregue  na  sede da AMSULPAR/CIDEPSUL ou na Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul nos endereços constantes do preâmbulo deste Edital contendo na parte externa:

 

 

CIDEPSUL

EDITAL Nº 001/2013

NOME DO CANDIDATO

 

 

3.  DAS PROVAS

 

3.1- O Teste Seletivo Simplificado consistirá de Provas de Títulos e Avaliação Operacional.

 

3.2 – A prova de títulos consistirá na avaliação/soma do maior tempo de registro em carteira profissional na função pretendida pelo candidato obedecendo á seguinte tabela der pontuação/notas até o máximo de 4,0(Quatro) pontos (peso 4,0)

 

– Até 02 anos na função de motorista de caminhão /operador de maquinas                 02 pontos/0,8

– De 02 a 04 anos na função de motorista de caminhão/operador de maquinas           04 pontos/1,6

– De 04 a 06 anos na função de motorista de caminhão/ operador de maquinas          06 pontos/2,4

– De 06 a 08 anos na função de motorista de caminhão/ operador de maquinas          08 pontos/3,2

– A partir de 08 anos na função de motorista de caminhão/ operador de maquinas      10 pontos/4,0

 

 

3.3 – O resultado da prova de títulos contendo a relação de classificados e a convocação para a avaliação operacional será publicado mediante Edital no Jornal “O Comércio” de União da Vitória no dia 16 de agosto de 2013, bem como afixado em edital do átrio da sede da AMSULPAR/CIDEPSUL.

 

 

3.4 – A Comissão de Seleção  aplicará a avaliação operacional aos candidatos classificados na  prova de títulos, a qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) e possuirá peso 6,0 na classificação final;

 

3.5  – A avaliação operacional consistirá em entrevista do candidato e teste de praticidade/operação de veículos e máquinas necessários ao exercício da função.

 

3.6 – A  avaliação operacional terá efeito decisivo para o candidato o qual será avaliado na escala de 0 a 10, sendo considerado classificado aquele que somada á nota da prova de títulos obtiver a maior pontuação(prova de Títulos+Avaliação Operacional).

 

3.7 – A nota final será a soma dos pontos obtidos nas provas, obedecendo á seguinte ponderação: prova de títulos (peso 04) e avaliação operacional (peso 06).

 

3.8 – O candidato que não pontuar (zerar) na avaliação operacional será eliminado do certame;

 

3.9 – Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.

 

3.9.1 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado nos átrios da  AMSULPAR/CIDEPSUL e no jornal O Comércio, bem como nas emissoras de rádios dos municípios integrantes do CIDEPSUL.

 

 

4.  DA DATA E LOCAL DA AVALIAÇÃO OPERACIONAL

 

4.1  A avaliação operacional, será realizada em dia, local e horário a ser comunicado após o encerramento das inscrições juntamente com o Edital de Homologação das Inscrições e classificação da prova de títulos através no jornal O Comércio, de União da Vitória, bem como nos átrios da AMSULPAR/CIDEPSUL.

 

 

5– DOS RECURSOS

 

5.1 – Os candidatos poderão interpor recurso quanto á homologação das Inscrições e resultado da prova de títulos e resultado final, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir das respectivas publicações no jornal O Comércio de União da Vitória e nos átrios da AMSULPAR/CIDEPSUL, dirigido à Comissão de Seleção, que o julgará em igual período;

 

       5.1.1 – No caso de recurso em pendência na data da realização das provas, o candidato participará condicionalmente da seleção;

 

5.2 – Os candidatos deverão entregar dois conjuntos de recursos (original e cópia), com especificação de nome, inscrição e função pretendida pelo candidato.

 

5.3 – O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo que o candidato se julgar prejudicado, com devida comprovação e argumentação lógica e consistente;

 

5.4 – Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste edital e/ou fora do prazo não serão conhecidos e ou julgados;

 

5.5 – Os recursos deverão ser formulados de acordo com o Anexo IV.

 

 

6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

6.1. A Comissão de Seleção do Processo   para contratação em caráter temporário, é formada por, 05 (cinco) servidores dos municípios integrantes do CIDEPSUL/AMSULPAR, nomeados pelo Presidente do CIDEPSUL através do decreto nº 001/2013 publicado no Jornal o COMÉRCIO edição nº 4925 na data de 30/07/2013.

 

6.1.1 A Comissão do Processo Seletivo, sob penas da lei, zelará pelo sigilo e pela inviolabilidade deste.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1 Será considerado CLASSIFICADO o candidato que obtiver a média igual ou superior a 6,0 considerando a prova de títulos e a avaliação operacional

 

7.1.2 A classificação dos candidatos dar-se-á em rigorosa ordem decrescente do total de pontos.

 

8.  CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA OS CLASSIFICADOS

 

8.1 Em havendo empate na classificação final de candidatos, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate:

 

1º – O que possuir o maior tempo de serviço na função pretendida objeto do Edital;

 

2º – O de maior idade;

 

8.2. O candidato classificado que desistir da vaga deverá assinar o Termo de Desistência Temporária, e para todos os efeitos será incluído no último lugar da escala de classificação.

 

9. DO RESULTADO

 

9.1 O resultado de aprovação e classificação será publicado nos átrios da AMSULPAR/CIDEPSUL e no jornal O Comércio, de União da Vitória;

 

9.2. Apresentada à lista dos aprovados, o Presidente do CIDEPSUL homologará o resultado.

 

10. DAS VAGAS

 

10.1. Serão ofertadas 10(dez) vagas para o emprego de Operador de Máquinas e 10(dez) vagas para o emprego de Motorista de Caminhão basculante tipo toco.

 

10.2 Os candidatos classificados além dos dez primeiros para cada função farão parte do cadastro de reserva do CIDEPSUL, com estrita observância à ordem classificatória.

 

11 – DA CONTRATAÇÃO

 

11.1 O aproveitamento dos candidatos aprovados obedecerá ao critério estabelecido pelo CIDEPSUL, atendendo rigorosamente a ordem de classificação, ficando o chamamento dos candidatos aprovados condicionados à necessidade do serviço público;

 

11.2 Os candidatos aprovados serão convocados para contratação através de edital, o qual será publicado nos átrios da AMSULPAR/CIDEPSUL  e no jornal O Comércio de União da Vitória, obedecendo à ordem de classificação;

 

11.3 O candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comparecer ao chamamento da CIDEPSUL, sendo considerado desistente se não fazê-lo.

 

11.4 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao CIDEPSUL.

 

11.5 – A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.

 

11.6 – O CIDEPSUL se reserva no direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções vagas existentes, durante a validade da seleção.

 

 

12.  DO REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

 

12.1 – O regime Jurídico dos candidatos aprovados no Teste Seletivo  para Contratação Temporária será o  da CLT, podendo o contrato celebrado entre as partes ser rescindido a qualquer momento, observados os direitos estabelecidos na legislação vigente.

 

12.2 – Os contratados ficarão sob a égide do Regime Geral de Previdência Social (INSS),  regime este que originou a palavra ”emprego”, utilizada neste edital.

 

12.3 – Os contratados prestarão serviços em qualquer dos municípios integrantes do CIDEPSUL, a saber: São João do Triunfo, São Mateus do Sul, Antonio Olinto, Paulo Frontin, Paula Freitas, União da Vitória, Porto Vitória, Cruz Machado, Bituruna e General Carneiro de forma itinerante mediante Plano de Trabalho ajustado entre o CIDEPSUL e a CODAPAR – Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Paraná.

 

12.4 – Os contratados se submeterão ao banco de horas em virtude da especificidade das atividades objeto do Programa Patrulha do Campo  devendo os dias /horas não trabalhadas em virtudes de chuvas, intempéries e fenômenos climáticos serem compensados em domingos e feriados quando as condições climáticas assim o permitirem sem direito a qualquer acréscimo nos respectivos vencimentos a titulo de horas extras observada a legislação vigente.

 

12.5 – O CIDEPSUL/MUNICÍPIOS beneficiados com o programa Patrulha do Campo fornecerão alojamentos e alimentação durante os dias trabalhados devendo os contratados providenciarem roupas de cama e objetos de higiene e uso pessoal.

 

13. DO EXAME DE SAÚDE

 

13.1. Os candidatos classificados para assumir as vagas oferecidas serão submetidos a exame de saúde física e mental, em que se verificará se estão aptos a exercer as atividades inerentes à função de Operador de Máquinas e de Motorista de Caminhão Basculante tipo toco.

 

13.2. O exame de saúde competirá ao(s) médico(s) designado (s) pelo Presidente do CIDEPSUL, a realizar-se em data, local e horários previamente determinados.

 

13.3. Do resultado do exame de saúde que considerar o candidato inapto para a função, não caberá recurso administrativo.

 

14. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELOS CONTRATADOS

 

14.1. As atividades serão desenvolvidas no âmbito dos Municípios integrantes da CIDEPSUL, para o fim de executar serviços em todas as atividades as quais se exige o trabalho, conforme Anexos II e III.

 

15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

15.1. O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses a partir da sua assinatura ou a qualquer tempo, a livre critério do CIDEPSUL, dependendo da demanda ou necessidade, independente de qualquer notificação.

 

15.2. O contrato poderá ser prorrogado por igual período, a critério do CIDEPSUL, dependendo da demanda ou necessidade do Programa Patrulha do Campo.

 

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

16.1. A aprovação na presente seleção não gera qualquer obrigação ao CIDEPSUL em convocar o classificado em reserva a assumir a função.

 

16.2. Faz parte do presente edital, independente de transcrição: ANEXO I – Modelo da Ficha de Inscrição, ANEXO II – Atribuições do Emprego de Operador de Máquinas, ANEXO III – Atribuições do

Emprego de Motorista de Caminhão Basculante tipo toco e ANEXO IV – Requerimento para Interposição de Recurso Administrativo.

 

16.3. A Comissão de Seleção  de Teste Seletivo para Contratação Temporária, poderá regulamentar a parte que lhe couber na aplicabilidade do presente Edital.

 

União da Vitória, 31 de julho de 2013

 

 

Mauro Feliz dos Santos

Presidente do CIDEPSUL