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Municipios da Amsulpar participam da caminhada do combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes

Municípios da Associação dos Municípios Sul Paranaense (Amsulpar) participam da caminhada do dia de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. A caminhada aconteceu nesta segunda feira, 18.
O objetivo da caminhada foi chamar a atenção da população, alertá-la sobre o problema. A violência, a negligência e o abuso sexual impedem o bom desenvolvimento físico e mental das crianças e adolescentes, causando traumas que dificilmente cicatrizam, ressaltando a importância da Denúncia.
Como denunciar
Além do Conselho Tutelar de cada municipio, o serviço do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes (Disque 100) recebe denúncias de todo o Brasil. Pelo Disque 100, o usuário pode denunciar violências contra crianças e adolescentes, colher informações acerca do paradeiro de menores desaparecidos, tráfico de pessoas e obter informações sobre os Conselhos Tutelares.
Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
A escolha da data do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é uma lembrança a toda a sociedade brasileira sobre a menina sequestrada em 18 de maio de 1973, Araceli Cabrera Sanches, então com oito anos, quando foi drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família de Vitória – ES. Muita gente acompanhou o desenrolar do caso, poucos, entretanto, foram capazes de denunciar o acontecido. O silêncio de muitos acabaria por decretar a impunidade dos criminosos.
Sua morte, contudo, ainda causa indignação e revolta. O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes vem manter viva a memória nacional, reafirmando a responsabilidade da sociedade brasileira em garantir os direitos de todas as suas Aracelis.
A data ficou instituída como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” a partir da aprovação da Lei Federal nº. 9.970/2000.
Assessoria Amsulpar
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