Post
Edital nº 007/20013 – CIDEPSUL – Teste Seletivo – Contratação de operadores de máquinas.
Edital nº 007/20013 – CIDEPSUL – Teste Seletivo – Contratação de operadores de máquinas.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO PARANÁ SUL
EDITAL Nº 007/2013 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA A ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO NO EMPREGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS, NO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DO CIDEPSUL.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Paraná Sul – CIDEPSUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando que restaram vagas não preenchidas no edital 001/2013, resolve baixar normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de trabalhadores em caráter temporário, na função de OPERADOR DE MÁQUINAS, pelas normas contidas na legislação pertinente ao tema e nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Das datas, locais e horários:
1.1.1 – Ficam abertas as inscrições para contratação em caráter temporário, no período de 01 a 08 de outubro de 2013, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na sede da AMSULPAR/CIDEPSUL, sita à Avenida Manoel Ribas,609 – 1º andar, sala 14 Centro, União da Vitória, PR, Fone (42) 3522 3998 e Prefeitura municipal de São Mateus do Sul Rua Barão do Rio Branco, 431 no mesmo horário para preenchimento dos empregos em caráter temporário constantes do quadro abaixo:
Cargo/Emprego
|
Vagas |
Escolaridade |
Salário/Bruto |
Carga Horária Semanal |
Operador de Máquinas |
04(quatro) |
Ensino Fundamental |
2.200,00 |
40 Horas |
1.2. Dos Requisitos e Documentos para Inscrição:
1.2.1. Ser brasileiro;
1.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 60 anos até a data do encerramento das inscrições;
1.2.3. Cópias autenticadas dos documentos de Identidade, CPF e Título de Eleitor e comprovante de votação da ultima eleição;
1.2.4. Cópia autenticada do Certificado de quitação militar (para o sexo masculino);
1.2.5. Cópia autenticada do comprovante de escolaridade; (Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de Curso).
1.2.6. Duas fotos 3×4 recentes coloridas.
1.2.7. Copia autenticada da Carteira de Motorista na categoria C ou D
1.2.8 Cópia autenticada da carteira de trabalho com os respectivos registros a fim de comprovar experiência profissional na função para efeitos de classificação (Prova de Títulos).
Parágrafo Único. O candidato que não apresentar a documentação acima terá sua inscrição indeferida.
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O candidato, no dia da inscrição do Processo Seletivo deverá preencher a ficha de inscrição (ANEXO I) e a ela juntar os documentos relacionados no item 1.2, inserindo-os todos em um envelope, o qual deverá ser entregue na sede da AMSULPAR/CIDEPSUL ou na Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul nos endereços constantes do preâmbulo deste Edital contendo na parte externa:
CIDEPSUL
EDITAL Nº 007/2013
NOME DO CANDIDATO
3. DAS PROVAS
3.1- O Teste Seletivo Simplificado consistirá de Provas de Títulos e Avaliação Operacional.
3.2 – A prova de títulos consistirá na avaliação/soma do maior tempo de registro em carteira profissional na função de OPERADOR DE MAQUINAS obedecendo á seguinte tabela der pontuação/notas até o máximo de 4,0(Quatro) pontos (peso 4,0)
– Até 02 anos na função de operador de maquinas 02 pontos/0,8
– De 02 a 04 anos na função de operador de maquinas 04 pontos/1,6
– De 04 a 06 anos na função de operador de maquinas 06 pontos/2,4
– De 06 a 08 anos na função de operador de maquinas 08 pontos/3,2
– A partir de 08 anos na função de operador de maquinas 10 pontos/4,0
3.3 – O resultado da prova de títulos contendo a relação de classificados e a convocação para a avaliação operacional será publicado mediante Edital no Jornal “O Comércio” de União da Vitória no dia 10 de outubro de 2013, bem como afixado em edital do átrio da sede da AMSULPAR/CIDEPSUL.
3.4 – A Comissão de Seleção aplicará a avaliação operacional aos candidatos classificados na prova de títulos, a qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) e possuirá peso 6,0 na classificação final;
3.5 – A avaliação operacional consistirá em entrevista do candidato e teste de praticidade operação de máquinas necessários ao exercício da função.
3.6 – A avaliação operacional terá efeito decisivo para o candidato o qual será avaliado na escala de 0 a 10, sendo considerado classificado aquele que somada á nota da prova de títulos obtiver a maior pontuação (prova de Títulos+Avaliação Operacional).
3.7 – A nota final será a soma dos pontos obtidos nas provas, obedecendo á seguinte ponderação: prova de títulos (peso 04) e avaliação operacional (peso 06).
3.8 – O candidato que não pontuar (zerar) na avaliação operacional será eliminado do certame;
3.9 – Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.
3.9.1 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado nos átrios da AMSULPAR/CIDEPSUL e no jornal O Comércio, bem como nas emissoras de rádios dos municípios integrantes do CIDEPSUL.
4. DA DATA E LOCAL DA AVALIAÇÃO OPERACIONAL
4.1 A avaliação operacional, será realizada em dia, local e horário a ser comunicado após o encerramento das inscrições juntamente com o Edital de Homologação das Inscrições e classificação da prova de títulos através no jornal O Comércio, de União da Vitória, bem como nos átrios da AMSULPAR/CIDEPSUL.
5– DOS RECURSOS
5.1 – Os candidatos poderão interpor recurso quanto á homologação das Inscrições e resultado da prova de títulos e resultado final, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir das respectivas publicações no jornal O Comércio de União da Vitória e nos átrios da AMSULPAR/CIDEPSUL, dirigido à Comissão de Seleção, que o julgará em igual período;
5.1.1 – No caso de recurso em pendência na data da realização das provas, o candidato participará condicionalmente da seleção;
5.2 – Os candidatos deverão entregar dois conjuntos de recursos (original e cópia), com especificação de nome, inscrição e função pretendida pelo candidato.
5.3 – O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo que o candidato se julgar prejudicado, com devida comprovação e argumentação lógica e consistente;
5.4 – Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste edital e/ou fora do prazo não serão conhecidos e ou julgados;
5.5 – Os recursos deverão ser formulados de acordo com o Anexo III.
6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção do Processo para contratação em caráter temporário, é formada por, 05 (cinco) servidores dos municípios integrantes do CIDEPSUL/AMSULPAR, nomeados pelo Presidente do CIDEPSUL através do decreto nº 001/2013 publicado no Jornal o COMÉRCIO edição nº 4925 na data de 30/07/2013.
6.1.1 A Comissão do Processo Seletivo, sob penas da lei, zelará pelo sigilo e pela inviolabilidade deste.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Será considerado CLASSIFICADO o candidato que obtiver a média igual ou superior a 6,0 considerando a prova de títulos e a avaliação operacional
7.1.2 A classificação dos candidatos dar-se-á em rigorosa ordem decrescente do total de pontos.
8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA OS CLASSIFICADOS
8.1 Em havendo empate na classificação final de candidatos, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate:
1º – O que possuir o maior tempo de serviço na função pretendida objeto do Edital;
2º – O de maior idade;
8.2. O candidato classificado que desistir da vaga deverá assinar o Termo de Desistência Temporária, e para todos os efeitos será incluído no último lugar da escala de classificação.
9. DO RESULTADO
9.1. O resultado de aprovação e classificação será publicado nos átrios da AMSULPAR/CIDEPSUL e no jornal O Comércio, de União da Vitória;
9.2. Apresentada à lista dos aprovados, o Presidente do CIDEPSUL homologará o resultado.
10. DAS VAGAS
10.1. Serão ofertadas 04(quatro) vagas para o emprego de Operador de Máquinas.
10.2 Os candidatos classificados além dos quatro primeiros para a função farão parte do cadastro de reserva do CIDEPSUL, com estrita observância à ordem classificatória.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 O aproveitamento dos candidatos aprovados obedecerá ao critério estabelecido pelo CIDEPSUL, atendendo rigorosamente a ordem de classificação, ficando o chamamento dos candidatos aprovados condicionados à necessidade do serviço público;
11.2 Os candidatos aprovados serão convocados para contratação através de edital, o qual será publicado nos átrios da AMSULPAR/CIDEPSUL e no jornal O Comércio de União da Vitória, obedecendo à ordem de classificação;
11.3 O candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comparecer ao chamamento da CIDEPSUL, sendo considerado desistente se não fazê-lo.
11.4 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao CIDEPSUL.
11.5 – A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.
11.6 – O CIDEPSUL se reserva no direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções vagas existentes, durante a validade da seleção.
12. DO REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
12.1 – O regime Jurídico dos candidatos aprovados no Teste Seletivo para Contratação Temporária será o da CLT, podendo o contrato celebrado entre as partes ser rescindido a qualquer momento, observados os direitos estabelecidos na legislação vigente.
12.2 – Os contratados ficarão sob a égide do Regime Geral de Previdência Social (INSS), regime este que originou a palavra ”emprego”, utilizada neste edital.
12.3 – Os contratados prestarão serviços em qualquer dos municípios integrantes do CIDEPSUL, a saber: São João do Triunfo, São Mateus do Sul, Antonio Olinto, Paulo Frontin, Paula Freitas, União da Vitória, Porto Vitória, Cruz Machado, Bituruna e General Carneiro de forma itinerante mediante Plano de Trabalho ajustado entre o CIDEPSUL e a CODAPAR – Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Paraná.
12.4 – Os contratados se submeterão ao banco de horas em virtude da especificidade das atividades objeto do Programa Patrulha do Campo devendo os dias /horas não trabalhadas em virtudes de chuvas, intempéries e fenômenos climáticos serem compensados em domingos e feriados quando as condições climáticas assim o permitirem sem direito a qualquer acréscimo nos respectivos vencimentos a titulo de horas extras observada a legislação vigente.
12.5 – O CIDEPSUL/MUNICÍPIOS beneficiados com o programa Patrulha do Campo fornecerão alojamentos e alimentação durante os dias trabalhados devendo os contratados providenciarem roupas de cama e objetos de higiene e uso pessoal.
13. DO EXAME DE SAÚDE
13.1. Os candidatos classificados para assumir as vagas oferecidas serão submetidos a exame de saúde física e mental, em que se verificará se estão aptos a exercer as atividades inerentes à função de Operador de Máquinas.
13.2. O exame de saúde competirá ao(s) médico(s) designado (s) pelo Presidente do CIDEPSUL, a realizar-se em data, local e horários previamente determinados.
13.3. Do resultado do exame de saúde que considerar o candidato inapto para a função, não caberá recurso administrativo.
14. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELOS CONTRATADOS
14.1. As atividades serão desenvolvidas no âmbito dos Municípios integrantes da CIDEPSUL, para o fim de executar serviços em todas as atividades as quais se exige o trabalho, conforme Anexos II.
15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses a partir da sua assinatura ou a qualquer tempo, a livre critério do CIDEPSUL, dependendo da demanda ou necessidade, independente de qualquer notificação.
15.2. O contrato poderá ser prorrogado por igual período, a critério do CIDEPSUL, dependendo da demanda ou necessidade do Programa Patrulha do Campo.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. A aprovação na presente seleção não gera qualquer obrigação ao CIDEPSUL em convocar o classificado em reserva a assumir a função.
16.2. Faz parte do presente edital, independente de transcrição: ANEXO I – Modelo da Ficha de Inscrição, ANEXO II – Atribuições do Emprego de Operador de Máquinas e ANEXO III – Requerimento para Interposição de Recurso Administrativo.
16.3. A Comissão de Seleção de Teste Seletivo para Contratação Temporária, poderá regulamentar a parte que lhe couber na aplicabilidade do presente Edital.
União da Vitória, 27 de setembro de 2013
Mauro Feliz dos Santos
Presidente do CIDEPSUL
Edital nº 007/20013 – CIDEPSUL
ANEXO I
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Paraná Sul – CIDEPSUL
EDITAL Nº 007/2013
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Ficha de Inscrição: Edital Processo Seletivo nº 07/2013
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
IMPORTANTE: A fidedignidade das informações contidas na ficha de Inscrição é é de inteira responsabilidade do candidato. |
Edital nº 007/20013 – CIDEPSUL
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS
Descrição Sumária: operam máquinas, como motoniveladoras, guinchos, guindastes, retro – escavadeiras, escavadeiras hidráulicas, carro plataforma, tratores, patrolas, tratores de esteiras, rolos compactadores conduzindo-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares auxiliando na execução de obras públicas; zelam pela conservação e limpeza das máquinas que utiliza na execução das tarefas; efetuam serviços de manutenção, abastecimento, lubrificação e, executam pequenos reparos para assegurar o seu bom funcionamento. Executam outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
Edital nº 007/20013 – CIDEPSUL
ANEXO III
Requerimento para Interposição de Recurso Administrativo
À
A Comissão de Seleção do Processo para contratação em caráter temporário
RECURSO ADMINISTRATIVO – TESTE SELETIVO N. 01/2013
( ) Edital
( ) Homologação das Inscrições
( ) Resultado da Prova de Títulos
( ) Resultados Finais e Classificação
DADOS DO PROTOCOLO DO RECURSO
Número de Inscrição:_________________Cargo:____________________________________
Nome do Candidato:___________________________________________________________
RG_____________________
Endereço____________________________________________________________
Data do Requerimento: ___/___/ 2013 Horário: __________________
JUSTIFICATIVAS DO RECURSO (Fundamentação)
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________
Assinatura do candidato
RESULTADO DO PEDIDO DE RECURSO: ( ) Deferido ( ) Indeferido
Comissão Especial de Teste Seletivo
EDITAL RESUMIDO DE TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Paraná Sul – CIDEPSUL, considerando que restaram vagas não preenchidas no edital 001/2013 torna público que abrirá as inscrições para contratação em caráter temporário, no período de 01 a 08 de outubro de 2013, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na sede da AMSULPAR, sita à Avenida Manoel Ribas, sala Centro de União da Vitória, PR, Fone (42) 3522 3998 e Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul Rua Barão do Rio Branco, 431 no mesmo período e horários para preenchimento dos empregos constante do quadro abaixo:
EMPREGO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
Operador de Máquinas |
04 (quatro) +Cadastro De Reserva |
Ensino Fundamental |
40 Horas Semanais |
Os candidatos deverão se apresentar para as inscrições munidos dos seguintes documentos: a) Cópias autenticadas dos documentos de Identidade, CPF e Título de Eleitor e comprovante de votação da ultima eleição; b) Cópias autenticadas Certificado de quitação militar ou prova equivalente (para o sexo masculino); c) Cópia autenticada do Comprovante de Escolaridade (Ensino Fundamental Completo); d) duas fotos 3×4 recentes coloridas; e)Cópia autenticada da carteira de trabalho com os respectivos registros; f) Cópia autenticada de Carteira de Motorista C ou D.