Post
Amsulpar e Amcespar se encontram para tratar de Meio Ambiente
Meio ambiente e sustentabilidade foram os principais temas discutidos no Encontro de Lideranças, que aconteceu na sexta-feira, 01 de junho, no município de Mallet. O evento durou o dia todo e reuniu dezenas de pessoas no salão de reuniões do Hotel Dorizon. entre os presentes, esteve o atual prefeito do município, César Flenik, que agradeceu a todos e parabenizou os organizadores do encontro.
Também estiveram no local o superintendente regional da SEMA, Celso Araújo, o representante do presidente da Amsulpar e secretário executivo, Wagner Ari Neumann, o secretário executivo da Amcespar, Valderlei Kawa, entre outros.
A reunião foi conduzida pelo engenheiro ambiental e professor da UFPR, Eduardo Gobbi e pelo presidente do IBDS, Carlos Renato Garcez do Nascimento, que explanaram sobre o Programa Bioclima do Paraná, Política Estadual de Resíduos Sólidos, Lei Complementar à Constituição, que promove a descentralização da gestão ambiental do país, e Plano de Saneamento Paraná.
De acordo com Prof. Gobbi, o Governo do Estado do Paraná iniciou o programa Bioclima Paraná para incentivar o cuidado adequado dos recursos naturais e a conscientização da população, pois muitas alterações provocadas no planeta resultaram em perda de biodiversidade e mudanças climáticas que representam as maiores ameaças para a humanidade.
“O Programa tem como objetivo a conservação e recuperação da biodiversidade contribuindo na mitigação e adaptação às mudanças climáticas para melhor qualidade de vida da população”, afirma ele. O Bioclima possui sete subprojetos e dois projetos pilotos, que são Corredor Bioclimático para a Floresta Ombrófila Mista e Gestão Integrada da APA de Guaraqueçaba. Para saber mais sobre cada um deles, acesse o site do programa.
Para falar sobre Capacitação de Gestores Ambientais Municipais – lei complementar 140/2011 -, o advogado da Secretária de Estado de Meio Ambiente do Estado do Paraná, Luciano Marchesini, assumiu o microfone do evento. Segundo ele, é necessário que haja organização do sistema municipal do meio ambiente e regulamentação do artigo 23 da Constituição Federal, que trata da competência comum entre União, Estado, Município e Distrito Federal.
Depois de um breve histórico sobre a construção da sociedade e sua divisão em Estado e Município, ele apresentou as quatro competências cabidas aos municípios que possuem total autonomia perante o Estado, de acordo com a C.F./88, Art. 1º. Também falou dos Instrumentos de gestão ambiental municipal, da aplicabilidade da Lei Complementar 140/2011 e da Política nacional urbana, lei 10.257/01, que compreende a Ordenação do território; Desenvolvimento econômico sustentável; Zoneamento ambiental; Incentivos e benefícios fiscais e Licenciamento próprio.
Como solução, é prevista a criação de um conselho municipal ambiental, junto a criação de um fundo municipal de meio ambiente e de um órgão gestor de formação de políticas e ações ambientais. “Até agora, se dizia não haver soluções, mas há. Elas não são imediatas ou fáceis, mas existem” afirma ele, e continua: “Precisamos ainda mudar as prioridades da sociedade. Convencê-la que o meio ambiente não se refaz mais sem a ajuda do homem”.